O Golden Visa Brasil, formalmente denominado Visto de Investidor Imobiliário ou VIPER (Visa for Investment in Property and Real Estate), configura-se como uma alternativa estratégica para cidadãos estrangeiros que desejam obter residência permanente no Brasil por meio de investimento no mercado imobiliário. O programa é disciplinado pela Resolução Normativa nº 36/2018 do Conselho Nacional de Imigração e integra a política brasileira de atração de investidores internacionais vinculados ao setor imobiliário.
Golden Visa Brasil: Visão Geral do Programa
O Golden Visa Brasil é um programa de residência por investimento que autoriza a permanência
legal de estrangeiros no país mediante a realização de investimentos qualificados em território nacional.
A iniciativa é conduzida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e encontra respaldo jurídico na
Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração) e no Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a política migratória brasileira.
A implementação do programa reflete um avanço relevante no marco regulatório da imigração no Brasil, ao incorporar
mecanismos que reconhecem o papel estratégico do investimento estrangeiro no desenvolvimento econômico do país.
A denominação “Golden Visa”, ou “Visto Dourado”, corresponde a um modelo amplamente adotado em âmbito internacional,
no qual benefícios migratórios são concedidos a investidores que aportam recursos significativos na economia local.
Ao alinhar-se a essa prática global, o Brasil estruturou um programa competitivo, que combina atratividade para o
investidor com impactos positivos para a economia nacional. Destaca-se, ainda, pela clareza normativa, segurança
jurídica e por exigir valores de investimento mais acessíveis quando comparados a programas semelhantes existentes
em outros países.
O que o Golden Visa Brasil oferece para investimento no setor imobiliário?
O Golden Visa Brasil com foco no setor imobiliário é um programa de residência por investimento
que permite a cidadãos estrangeiros obter autorização de residência no país por meio da realização de investimentos
qualificados em imóveis localizados no território brasileiro.
Voltado nesse caso especificamente ao mercado imobiliário, o programa possibilita que o investidor adquira bens
imóveis novos ou usados, residenciais ou comerciais, desde que atendidos os critérios e valores mínimos estabelecidos
pela legislação vigente. Em contrapartida, o investidor passa a ter direito à residência no Brasil, com possibilidade
de renovação e posterior solicitação de residência permanente, conforme o cumprimento dos requisitos legais.
No contexto imobiliário, o Golden Visa Brasil representa uma oportunidade estratégica de acesso ao mercado nacional,
aliando investimento patrimonial, mobilidade internacional e benefícios migratórios, em um país com amplo potencial
de valorização imobiliária e diversidade de ativos.
O estrangeiro poderá regularizar a permanência de todos os seus dependentes legais, como filhos e esposa, sem que para isso seja necessário outro investimento.
Valores e Regiões Detalhadas:
• R$ 1.000.000,00 (Um Milhão de Reais): Para imóveis localizados nas regiões Sul, Sudeste e
Centro-Oeste do Brasil.
• R$ 700.000,00 (Setecentos Mil Reais): Para imóveis nas regiões Norte e Nordeste, com o objetivo
de estimular o desenvolvimento regional.
As regiões Sul e Sudeste concentram os maiores centros urbanos do Brasil, como São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre e Curitiba, oferecendo infraestrutura moderna, conectividade avançada e um ambiente próspero para negócios, aliado a um elevado padrão de qualidade de vida. Já a região Centro-Oeste, com destaque para Brasília e o pujante setor do agronegócio, se apresenta como um território promissor para investimentos, com forte potencial de valorização imobiliária e crescimento econômico consistente.
O Nordeste se sobressai pelo seu forte potencial turístico, com cidades consolidadas como Salvador, Recife, Fortaleza e Natal, que atraem visitantes e investimentos contínuos. Já a região Norte, marcada por sua riqueza natural e biodiversidade, surge como uma fronteira estratégica de crescimento, ideal para investidores visionários que buscam projetos de longo prazo com alto potencial de valorização.
Tipos de Imóveis Elegíveis:
Imóveis em Construção: Investimento em projetos imobiliários novos, com potencial de valorização.
Copropriedade: Possibilidade de investir em conjunto com outro estrangeiro ou adquirir múltiplos imóveis para
somar o valor mínimo.
Benefícios para o Investidor:
• Livre circulação e trabalho no país.
• Possibilidade de trazer a família.
• Potencial de renda passiva com aluguel e valorização do imóvel.
Flexibilidade para o Investimento:
Esta flexibilidade oferece aos investidores a possibilidade
de diversificar seu portfólio imobiliário, adquirindo diferentes tipos de propriedades em localização diferentes ou estratégicas.
Adicionalmente, a regulamentação permite financiamento imobiliário para a parte que exceder o valor mínimo exigido, facilitando a aquisição de
propriedades de maior valor. Esta provisão torna o programa mais acessível e permite que investidores aproveitem as
condições favoráveis do mercado de crédito imobiliário brasileiro.
Tributos na Compra de Imóveis no Brasil
Ao adquirir um imóvel no Brasil, o comprador deve estar atento aos seguintes tributos e custos obrigatórios:
1. ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis
• Tributo municipal cobrado sobre a transferência de propriedade.
• O valor varia de 2% a 4% do preço de venda ou valor venal do imóvel, conforme o município.
• O comprador é o responsável por pagar.
2. Escritura e registro
• Escritura pública: Necessária para imóveis acima de um certo valor; envolve taxas de cartório.
• Registro do imóvel: Também tem custo, baseado no valor do imóvel (geralmente 0,5% a 1,5%).
3. IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)
• O que é: Tributo municipal anual sobre propriedade do imóvel.
• Responsável: Proprietário (mesmo que estrangeiro).
• Alíquota: Varia por cidade e pelo valor venal do imóvel, normalmente 0,3% a 1,5% ao ano.
4. Imposto de Renda sobre eventual lucro (IR sobre ganho de capital)
• Se o investidor estrangeiro revender o imóvel no futuro, haverá tributação sobre lucro de capital.
• Alíquota: 15% a 22,5% dependendo do valor do ganho.
• Base de cálculo: Diferença entre o valor de venda e o valor de aquisição (corrigido por algumas despesas permitidas).
Outros pontos importantes para estrangeiros
• Todo dinheiro enviado do exterior para o Brasil deve ser feito por instituição financeira autorizada e registrado no Banco Central.
• O investidor precisa declarar que os recursos são para compra de imóvel, para fins legais e de comprovação do investimento.
• Passaporte, CPF, comprovação de origem dos recursos.
• Certidões negativas (às vezes exigidas pelo cartório).
• Fornecer ertidão de antecedentes criminais deve ser emitida pelo país de origem do investidor e por todos os países onde
tenha residido por período superior a um ano nos últimos cinco anos. Este documento deve ser apostilado conforme a
Convenção de Haia e traduzido por tradutor juramentado no Brasil.
• Documentos de identificação que incluem passaporte válido, certidão de nascimento e, quando aplicável, certidão de
casamento e documentos dos dependentes que também solicitarão residência. Todos os documentos estrangeiros devem ser
devidamente legalizados e traduzidos.
A CuryAdvLegal oferece um acompanhamento completo e personalizado para cidadãos estrangeiros interessados no Golden Visa Brasil, com foco em investimentos no setor imobiliário. Nossa atuação abrange todas as etapas do processo, garantindo segurança jurídica, eficiência e transparência:
• Análise de elegibilidade e planejamento estratégico: Avaliamos o perfil do investidor, identificando as melhores
opções de investimento imobiliário que atendam aos requisitos do programa.
• Orientação legal e documental: Auxiliamos na coleta e organização de toda a documentação exigida pela legislação
brasileira e pelo Conselho Nacional de Imigração.
• Intermediação com órgãos oficiais: Cuidamos da comunicação e protocolos junto ao Ministério da Justiça e Segurança
Pública, garantindo que todas as etapas do pedido de visto sejam cumpridas corretamente.
• Acompanhamento pós-investimento: Oferecemos suporte na renovação do visto, atualização cadastral e eventual
solicitação de residência permanente, assegurando tranquilidade ao investidor.
Com atuação estratégica e experiência no setor, a CuryAdvLegal atua como parceiro confiável, transformando o processo de obtenção do Golden Visa Brasil em uma experiência segura, ágil e transparente, permitindo que o investidor concentre-se em sua decisão de investimento imobiliário com total confiança.
Processo de Solicitação do Golden Visa Brasil:
1. Planejamento e avaliação do investidor
• Análise do perfil do investidor e definição da melhor estratégia de investimento imobiliário.
• Verificação da elegibilidade para o programa e valores mínimos exigidos por região.
2. Escolha e aquisição do imóvel
• Seleção de imóveis que atendam aos requisitos do programa, podendo ser múltiplos imóveis para atingir o valor mínimo.
• Negociação e formalização da compra, garantindo regularidade jurídica e documental.
3. Reunião e preparação da documentação
• Coleta de documentos pessoais, comprovantes de investimento, certidões e traduções juramentadas, conforme exigência legal.
• Organização da documentação para submissão junto aos órgãos responsáveis.
4. Protocolo do pedido junto ao Ministério da Justiça
• Entrega da documentação completa à Polícia Federal ou ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
• Pagamento das taxas aplicáveis e acompanhamento do protocolo.
5. Análise e deferimento do visto
• Avaliação do pedido pelos órgãos competentes, incluindo conferência da legalidade do investimento e conformidade com os requisitos do programa.
• Em caso de aprovação, emissão do visto temporário de residência.
6. Registro de residência e acompanhamento pós-visto
• Obtenção do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e emissão do documento de residência temporária.
• Suporte para renovação do visto, atualização cadastral e eventual solicitação de residência permanente, conforme cumprimento dos prazos legais.